TRF2 - 5001094-49.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001094-49.2025.4.02.5004/ESAUTOR: FAIANE SEVERO RIBEIROADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇADo exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC/2015, acolho os pedidos, para condenar o INSS em obrigação de pagar à parte requerente o seguro-desemprego de pescador artesanal relativo aos requerimentos realizados em 28/02/2020 (defeso de 2019) e 16/02/2022 (defeso de 2021).
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde o respectivo vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme a legislação aplicável, observando-se a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001094-49.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FAIANE SEVERO RIBEIROADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
03/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para ESLIN01F)
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04/04/2025 20:55
Declarada incompetência
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03/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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03/04/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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