TRF2 - 5070802-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:36
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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26/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070802-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA (OAB RJ200167) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:58
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070802-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA (OAB RJ200167) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de documentação comprobatória do endereço do demandante, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Intime-se. -
19/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:57
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070802-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA (OAB RJ200167)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a petição inicial (Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, III da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I do Código de Processo Civil. -
01/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 10:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070802-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE GONCALVES DE LIMAADVOGADO(A): ANDREA REGINA LOYOLLA DE MOURA (OAB RJ200167) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
16/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:48
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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