TRF2 - 5003117-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003117-96.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO CEZAR DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Pretende-se, nesta demanda, a concessão do benefício aposentadoria por idade urbana.
A autora alega preencher os requisitos; todavia, o INSS indeferiu o pedido sob a justificativa de que foi apurado apenas 13 anos e 04 meses de tempo de contribuição (evento 1, OUT20).
Alega que faz jus à concessão da aposentadoria por idade pela aplicação das regras de transição por idade na EC 103/19, "seja pelos intervalos discriminadas nas suas CTPS (Urbana e Marítima) quanto em documento CNIS registrado junto ao INSS, ou até mesmo por apresentação de formulário PPP".
Na contestação (evento 12, CONT1), o INSS afirma que o autor não faz jus ao benefício postulado, porque não implementa todos os requisitos legais para tanto; sendo formuladas várias exigências ao segurado.
Decido.
Considerando-se que o pedido deve ser certo e determinado; e tendo em vista o caráter genérico da inicial, intime-se a parte autora para apontar quais os períodos controversos nesta demanda; especificando os documentos comprobatórios juntados aos autos. Prazo: 15 dias.
Cumprida a determinação, abra-se vista ao INSS.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Nada sendo requerido em acréscimo, venham os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 09:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
29/11/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 17:28
Despacho
-
05/08/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2024 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 628,85 em 24/04/2024 Número de referência: 1175077
-
18/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 14:36
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003051-10.2024.4.02.5105
Leacir da Silva Marcolino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 10:51
Processo nº 5006266-81.2021.4.02.5110
Regina Pereira Sigolis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 18:19
Processo nº 5001096-71.2025.4.02.5116
Giovanna Larrubia Contildes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 16:25
Processo nº 5007206-07.2025.4.02.5110
Andressa Regina da Costa Santos
Chefe do Servico de Centralizacao da Ana...
Advogado: Thais Conceicao Soares de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 15:10
Processo nº 5005504-78.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eduardo Luis Braga
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 13:17