STJ - 0107266-32.2013.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0107266-32.2013.4.02.5001/ES EXEQUENTE: JOSE LUIZ BRANDINIADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ADVOGADO(A): ARIELLA DUTRA LIMA ALVIM (OAB ES018049)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes com os valores apurados pela Divisão de Cálculos/SJES no evento 174, HOMOLOGO os referidos cálculos e determino a expedição de ofícios requisitórios complementares nos seguintes valores: R$ 35.758,67 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos) em favor do autor e R$ 2.149,18 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos) a título de honorários de sucumbência, ambos atualizados até 02/2024.
Considerando que os cálculos ora homologados são compatíveis com os valores executados pelo autor, condeno o INSS a pagar ao exequente honorários que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o crédito complementar apurado.
Preclusa esta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios complementares, observando a dedução de honorários contratuais nos termos deferidos no evento 121; bem como as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. -
07/03/2022 17:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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07/03/2022 17:52
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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23/11/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/11/2021 Petição Nº 915803/2021 - EDcl
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22/11/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/11/2021 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0915803 - EDcl no AREsp 1827912 - Publicação prevista para 23/11/2021
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22/11/2021 11:30
Embargos de Declaração de JOSE LUIZ BRANDINI Não-acolhidos - Petição Nº 2021/00915803 - EDcl no AREsp 1827912
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16/11/2021 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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16/11/2021 15:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 27/10/2021 e término em 12/11/2021 o prazo para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 915803/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 784.
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14/10/2021 05:17
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 14/10/2021 Petição Nº 915803/2021 -
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13/10/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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13/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 915803/2021. Publicação prevista para 14/10/2021)
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13/10/2021 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 915803/2021
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13/10/2021 13:09
Protocolizada Petição 915803/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/10/2021
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06/10/2021 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/10/2021
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05/10/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/10/2021
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05/10/2021 15:50
Conhecido em parte o recurso de JOSE LUIZ BRANDINI e provido
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04/05/2021 09:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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04/05/2021 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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03/05/2021 13:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/05/2021 13:33
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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25/02/2021 14:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/02/2021 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/02/2021 04:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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