TRF2 - 5052502-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052502-79.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INSTITUTO DO TRABALHO DANTE PELLACANIADVOGADO(A): JOSLAI SILVA RUTKOSKI (OAB PR034237)EXECUTADO: NILSON ARAUJO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSLAI SILVA RUTKOSKI (OAB PR034237) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento apresentado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no evento 22, intimem-se os executados para que cumpram a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as partes executadas atentarem para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, §2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverão também os executados serem cientificados de que transcorrido o prazo estabelecido no art. 523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, CPC.
Por outro lado, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, INTIME-SE o credor para dar prosseguimento à execução, no prazo de 10 dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários, e requerendo o que entender de direito. -
15/08/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 06:57
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: CARTA DE ORDEM CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 21:13
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/07/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
CARTA DE ORDEM CÍVEL Nº 5052502-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INSTITUTO DO TRABALHO DANTE PELLACANIADVOGADO(A): JOSLAI SILVA RUTKOSKI (OAB PR034237)AUTOR: NILSON ARAUJO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSLAI SILVA RUTKOSKI (OAB PR034237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta de ordem expedida pelo Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos da Ação Rescisória n. 0001567-73.2020.4.02.0000, que determina o prosseguimento, neste juízo, de execução proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face INSTITUTO DO TRABALHO DANTE PELLACANI e NILSON ARAÚJO DE SOUZA, conforme requerimento de evento 1, DOC2, fls. 172 e 174. De acordo com os documentos juntados no evento 1, verifica-se que a pretensão executória do ESTADO DO RIO DE JANEIRO cinge-se ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Isso posto, DETERMINO, no Sistema Eproc, a alteração da classe da ação para cumprimento de sentença, bem como o registro do INSTITUTO DO TRABALHO DANTE PELLACANI e NILSON ARAÚJO DE SOUZA, como parte executada, e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, como parte exequente.
Sem prejuízo, INTIME-SE o ESTADO DO RIO DE JANEIRO para, no prazo de 15 dias, apresentar o valor do débito imputado aos executados INSTITUTO DO TRABALHO DANTE PELLACANI e NILSON ARAÚJO DE SOUZA, instruindo o requerimento de execução com planilha de cálculos atualizada.
Após, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes, incluindo a UNIÃO FERAL, o MPF e o MPRJ, para ciência do cumprimento da carta de ordem expedida pelo Eg.
TRF da 2ª Região. -
11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 00:22
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24S para RJRIO18F)
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03/06/2025 14:49
Decisão interlocutória
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03/06/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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