TRF2 - 5059953-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33 e 34
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04/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5084361-16.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41, 42
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40, 41, 42
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059953-58.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCUS VINICIUS EL HUAICK DE ARAUJOADVOGADO(A): JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)EXECUTADO: SURIYAH PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)EXECUTADO: BOGHOZ PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)EXECUTADO: RIOPET EMBALAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)EXECUTADO: FLAVIO OZON BOGHOSSIANADVOGADO(A): JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760) DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra MARCUS VINICIUS EL HUAICK DE ARAUJO, SURIYAH PARTICIPACOES LTDA, BOGHOZ PARTICIPACOES LTDA, RIOPET EMBALAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FLAVIO OZON BOGHOSSIAN, requerendo o pagamento do débito de R$25.824.898,44, em decorrência da cédula de crédito bancário n. 194263737000015032.
I – Citem-se os executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifiquem-se os executados da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens dos citandos passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras dos executados até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação dos executados para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte dos executados, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 19:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50843611620254025101
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09/08/2025 20:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059953-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe execução de título extrajudicial contra MARCUS VINICIUS EL HUAICK DE ARAUJO, SURIYAH PARTICIPACOES LTDA, BOGHOZ PARTICIPACOES LTDA, RIOPET EMBALAGENS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FLAVIO OZON BOGHOSSIAN, requerendo o pagamento do débito de R$25.824.898,44, em decorrência da cédula de crédito bancário n. 194263737000015032.
I – Citem-se os executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifiquem-se os executados da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens dos citandos passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras dos executados até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação dos executados para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte dos executados, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
14/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:33
Determinada a citação
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18/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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