TRF2 - 5027257-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 11:27
Juntada de Petição
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027257-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GREICI REA SCHNEIDER SIQUEIRAADVOGADO(A): CARLOS LEONARDO BIGAREL LOPES (OAB RJ158622)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 651.794.251-7 ), desde a data de cessação do benefício, em 10/01/2025 , pelo prazo de 3 meses a contar a data da perícia realizada por este juízo, em 05/05/2025, conforme fundamentação acima.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027257-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GREICI REA SCHNEIDER SIQUEIRAADVOGADO(A): CARLOS LEONARDO BIGAREL LOPES (OAB RJ158622) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 29, intime-se a parte autora para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar. Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:48
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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13/05/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:15
Determinada a citação
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13/05/2025 03:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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12/05/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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28/03/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:50
Perícia designada - <br/>Periciado: GREICI REA SCHNEIDER SIQUEIRA <br/> Data: 05/05/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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27/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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27/03/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 12:18
Juntado(a)
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27/03/2025 12:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJRIO18F)
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27/03/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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