TRF2 - 5006761-62.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006761-62.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CARLA FERREIRA MORGADOADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS na obrigação de pagar à parte autora, em parcela única, as prestações do benefício de salário-maternidade (NB 234.272.467-0 ), pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto, ocorrido em 01/05/2025 nos termos do art. 71, caput, da Lei nº 8.213/91, com o respectivo pagamento das parcelas pretéritas, corrigidas e acrescidas de juros unicamente pela SELIC (EC 113/2021).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 11:22
Determinada a citação
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27/07/2025 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006761-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLA FERREIRA MORGADOADVOGADO(A): WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar cópia de toda documentação que comprove o vínculo empregatício. 3 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
16/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 23:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 23:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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