TRF2 - 5013169-31.2023.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013169-31.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANDRE DO CANTO MEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Apresentada planilha de cálculos no evento 93, PLAN2, dê-se vista à UNIÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a quantia devida à parte autora, sobre a restituição dos valores descontados, a título de imposto de renda, sobre valores recebidos a título de folgas indenizadas sob as rubricas “DIAS DOBRADOS”, “INDENIZAÇÃO DE FOLGA”, “DOBRAS RETROATIVAS”, “INDENIZAÇÃO DE FOLGA – TREINAMENTO”, observada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa Selic (artigo 39, §4º, da Lei 9.250/95), a contar de cada desconto indevido.
Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela selic a partir desta competência.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a UNIÃO apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII – -Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
IX - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
X - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XI - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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16/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:52
Juntado(a)
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:38
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:23
Determinada a intimação
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02/04/2025 18:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/04/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO41
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01/04/2025 11:19
Transitado em Julgado
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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14/03/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:07
Decisão interlocutória
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13/03/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:22
Recebidos os autos - TNU
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25/07/2024 13:32
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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01/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:41
Decisão interlocutória
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29/06/2024 23:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/05/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2024 08:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/05/2024 16:42
Juntada de Petição
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18/05/2024 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/05/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:07
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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16/05/2024 23:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/05/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/05/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/05/2024 06:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2024 14:14
Juntada de Petição
-
01/04/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/04/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2024 08:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/03/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2024 16:30
Juntada de Petição
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15/03/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/03/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/03/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/03/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2024 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2024 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/03/2024 16:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/12/2023 21:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
06/12/2023 13:51
Determinada a intimação
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05/12/2023 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/11/2023 19:22
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/11/2023 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 13:26
Juntada de Petição
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 16:26
Determinada a intimação
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06/11/2023 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2023 21:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 21:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 06/11/2023 20:45:36)
-
06/11/2023 19:34
Juntada de Petição
-
03/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 12:16
Determinada a intimação
-
24/10/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2023 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 20:38
Determinada a citação
-
20/10/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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