TRF2 - 5001488-08.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001488-08.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ANDREA DE JESUS RODRIGUES DE LIMA SOUZAADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512)SENTENÇAIsso posto, REJEITO o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001488-08.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: ANDREA DE JESUS RODRIGUES DE LIMA SOUZAADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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16/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 16:27
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANDREA DE JESUS RODRIGUES DE LIMA SOUZAADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA DE JESUS RODRIGUES DE LIMA SOUZA <br/> Data: 16/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VAL
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19/05/2025 18:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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16/05/2025 16:32
Despacho
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16/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:27
Determinada a intimação
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26/02/2025 06:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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