TRF2 - 5001513-63.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001513-63.2025.4.02.5006/ESAUTOR: NADIA OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA DA COSTA BIANCARDI BENICHIO (OAB ES038421)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB 718.169.340-0, desde 17/03/2025, com DCB a ser fixada em 60 (sessenta) dias contados da efetiva implantação, sendo certo que a parte autora poderá requerer junto ao INSS a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, caso permaneça inapta para o trabalho.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde 17/03/2025 até a efetiva implantação do benefício. As parcelas deverão ser atualizadas, uma única vez, com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001513-63.2025.4.02.5006/ES AUTOR: NADIA OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA DA COSTA (OAB ES038421) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
11/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 08:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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02/07/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 17:27
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: NADIA OLIVEIRA TEIXEIRA <br/> Data: 26/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS)
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27/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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27/03/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 11:16
Juntado(a)
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27/03/2025 11:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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27/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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