TRF2 - 5011521-13.2022.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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25/07/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011521-13.2022.4.02.5101/RJAUTOR: CRISANDA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): FERNANDO CAPITULINO DA SILVA (OAB RJ133536)RÉU: MONICA GOMES ROCHA FORTESADVOGADO(A): RICARDO BORGES DE MENEZES (OAB RJ070282)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder à Autora pensão vitalícia por morte do segurado Jurandir Cabral Fortes, desde a data do respectivo requerimento administrativo (12/03/2019) e de forma igualmente rateada com a 2a.
Ré, bem como a pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo nos moldes da fundamentação supra.
Presentes os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil, na forma acima descrita, concedo a tutela de urgência antecipada, para determinar que o INSS promova a imediata implantação e o respectivo pagamento, em favor da Autora, da pensão vitalícia por morte do segurado Jurandir Cabral Fortes, de forma igualmente rateada com a 2a.
Ré, nos moldes da fundamentação supra.
Comunique-se o teor da presente decisão de tutela de urgência antecipada para o imediato cumprimento da mesma.
Custas ex lege.
Condeno o INSS, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ), nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015).
P.R.I.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos. -
23/05/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/01/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 11:57
Despacho
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29/11/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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11/10/2023 08:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 08:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 08:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 08:00
Determinada a intimação
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11/10/2023 06:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2023 12:22
Juntada de Petição
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01/08/2023 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2023 11:55
Juntada de Petição
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03/07/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2023 12:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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03/05/2023 18:51
Despacho
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03/08/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2022 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2022 06:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2022 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2022 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 10:53
Não Concedida a tutela provisória
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08/03/2022 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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