TRF2 - 5017673-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017673-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE FERNANDES DOS REIS FILHOADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a Autarquia-ré a restabelecer o benefício por incapacidade temporária NB 31/632.742.677-1, a partir da data de cessação do benefício, em 13/12/2022, até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após sua efetiva implantação, para viabilizar eventual pedido administrativo de prorrogação, na forma da fundamentação supra, e a pagar os atrasados devidos desde a referida data, com juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 5 (cinco) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício 80 anos ou doença grave - URGENTE
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11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017673-72.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JOSE FERNANDES DOS REIS FILHOADVOGADO(A): THAIS APOLINARO CASTELO BRANCO (OAB RJ155703)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/05/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 16:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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06/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 13:34
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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18/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FERNANDES DOS REIS FILHO <br/> Data: 29/04/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeir
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10/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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10/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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