TRF2 - 5005668-43.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 07:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 07:36
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005668-43.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ROSANGELA RUFINO CORREIA SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:36
Homologada a Transação
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11/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005668-43.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSANGELA RUFINO CORREIA SILVAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa. -
07/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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25/06/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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23/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 39
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA RUFINO CORREIA SILVA <br/> Data: 25/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Peri
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24/03/2025 16:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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24/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:03
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 11:51
Determinada a intimação
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29/01/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:37
Determinada a intimação
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25/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 17:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:36
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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