TRF2 - 5002717-45.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 18:09
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 14:05
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 01:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002717-45.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ELAINE MARQUES BASTOSADVOGADO(A): AMANDA SILVA MENDES RIBEIRO (OAB ES037324)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do NCPC, e condeno o Réu a: a) IMPLANTAR o benefício previdenciário Auxílio por Incapacidade Temporária à parte-Autora, ELAINE MARQUES BASTOS, desde a data da perícia judicial (25/062025), com DCB em 28/9/2025, ficando prorrogada a qualidade de segurado por 45 (quarenta e cinco) dias após a prolação desta sentença, nos termos da fundamentação supra. b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação desta sentença. -
19/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002717-45.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ELAINE MARQUES BASTOSADVOGADO(A): AMANDA SILVA MENDES RIBEIRO (OAB ES037324) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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30/06/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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12/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ELAINE MARQUES BASTOS <br/> Data: 25/06/2025 às 17:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) -
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27/05/2025 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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25/05/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/05/2025 17:02
Juntado(a)
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25/05/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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