TRF2 - 5004925-15.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004925-15.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MARIA EDUARDA LIBORIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESTRIÇÃO INDEVIDA DA PARTE AUTORA NO SISTEMA INTERNO DA CEF.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM ORDEM PARA RETIRADA DE RESTRIÇÃO, VINCULADA AO CPF DA AUToRA, NO SISTEMA SICOW.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR O DANO MORAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando parcialmente a sentença no sentido de majorar o valor do dano moral para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da fundamentação supra.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que vencedora, mesmo que em parte.
Custas ex lege.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004925-15.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: MARIA EDUARDA LIBORIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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29/07/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004925-15.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 21/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
22/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004925-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA EDUARDA LIBORIO DOS SANTOSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar a CEF a: (a) retirar a restrição existente no sistema SICOW, vinculado ao CPF da autora (CPF: *39.***.*86-97); (b) compensar a autora pelos danos morais sofridos no valor de R$ 2.000,00, sobre o qual incidirão juros moratórios a partir da data do evento danoso (24/06/2022) e correção monetária a partir da presente data, de acordo com os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ante a parcial procedência do pedido e o perigo de dano decorrente da manutenção de restrição indevida do CPF da autora, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a CEF proceda à retirada da restrição no prazo de 72h, nos termos do art. 300, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais/RJ, com as homenagens de praxe.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença.
Exaurida tal fase, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:29
Juntada de Petição
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29/10/2024 18:53
Decisão interlocutória
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12/09/2024 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:06
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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20/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 12:04
Decisão interlocutória
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16/05/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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