TRF2 - 5067310-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
17/09/2025 11:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34F)
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067310-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALDINEA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. -
16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:37
Homologada a Transação
-
15/09/2025 19:34
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
04/09/2025 14:52
Intimado em Secretaria
-
04/09/2025 14:52
Intimado em Secretaria
-
04/09/2025 14:52
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 04/09/2025 14:30. Refer. Evento 19
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067310-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDINEA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 04/09/2025 14:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2025 21:34
Despacho
-
22/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 12:32
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/09/2025 14:30
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067310-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDINEA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:37
Despacho
-
28/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34F para CEJUSCRIOA)
-
22/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067310-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDINEA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente: Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Defiro o pedido de prioridade para a prática dos atos processuais em razão da idade. II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Cumprido, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
IV - Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:00
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027738-29.2025.4.02.5101
Jose Americo Fernandes
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 03:36
Processo nº 5000117-12.2025.4.02.5116
Paulo Mauricio Coelho de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2025 12:02
Processo nº 5011022-07.2024.4.02.5118
Marcelo Nascimento de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 18:46
Processo nº 5001762-14.2025.4.02.5103
Mario Leandro Rangel Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 16:30
Processo nº 5005534-31.2024.4.02.5002
Ivonaldo Soares da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00