TRF2 - 5003303-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:51
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003303-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JAIRO VASCONCELOS RODRIGUES CARMOADVOGADO(A): MAURICIO ZACARIAS NETO (OAB RJ216050)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do NCPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 19:54
Determinada a intimação
-
29/10/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:28
Determinada a intimação
-
18/09/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 18:35
Determinada a intimação
-
22/08/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2024 11:48
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 17:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2024 17:56
Determinada a citação
-
04/04/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:26
Determinada a intimação
-
31/01/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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