TRF2 - 5032850-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
10/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
08/08/2025 17:26
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 13:02
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032850-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELIA MARIA LATINI DE ARAUJO GOESADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845)SENTENÇAAnte o exposto,Julgo PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a Ré a restituir ao Autor os valores indevidamente recolhidos de mposto de renda sobre os proventos recebidos a título de benefícios previdenciários pagos pelo INSS e pela PREVINDUS, no período de abril/2023 a julho/2024 com a incidência da Taxa SELIC desde cada pagamento indevido.
A apuração do valor a restituir em fase de cumprimento de sentença deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos. Para o cumprimento de sentença, o autor deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado dos contracheques e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá considerar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos dos enunciado de súmula nº 394 e do Tema nº 81, ambos do Egrégio STJ. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
Na ocasião, será oficiado o órgão pagador para fins de cumprimento, encaminhando-se cópia desta sentença.
P.R.I. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 19:48
Juntada de Petição
-
13/06/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:28
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 20:04
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:52
Despacho
-
28/04/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 13:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOEF02S para RJNIT05F)
-
27/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 20:15
Declarada incompetência
-
24/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011667-33.2008.4.02.5101
Sao Martinho S/A
Centrais Eletricas Brasileiras S/A
Advogado: Vladimir Mucury Cardoso
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2019 09:00
Processo nº 5007471-22.2024.4.02.5117
Fabiana Mesquita Mota de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5101119-07.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mega Biju Comercio de Artigos e Acessori...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039306-42.2025.4.02.5101
Diego Adamos Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 00:05
Processo nº 5009906-63.2024.4.02.5118
Marina Rufino de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00