TRF2 - 5001527-11.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001527-11.2025.4.02.5115/RJIMPETRANTE: ORLANDO LUIZ CARDOSO MORAESADVOGADO(A): CAMILLA MACHADO CARDOSO MORAES (OAB RJ246128)SENTENÇAIsto posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas, cuja exigibilidade ficará suspensa, haja vista a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
10/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:34
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001527-11.2025.4.02.5115/RJ IMPETRANTE: ORLANDO LUIZ CARDOSO MORAESADVOGADO(A): CAMILLA MACHADO CARDOSO MORAES (OAB RJ246128) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Orlando Luiz Cardoso Moraes em face do Superintendente - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Rio de Janeiro - objetivando liminarmente a suspensão imediata da exigibilidade das quatro penalidades a seguir descritas, bem como impedir a inscrição em dívida ativa ou restrições administrativas: R821729276, R821750968, R823820467 e R827918372.
Intime-se o impetrante para que informe o endereço da autoridade coatora, cujo ato desejar impugnar no presente feito; para fins de notificação para que preste as devidas informações.
Após a emenda, apreciarei o requerimento liminar. -
07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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03/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 07:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01F para RJSGO02S)
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01/07/2025 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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