TRF2 - 5061903-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061903-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: JORGE LUIZ DIAS CORREIAADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 18/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 11 - 16/07/2025 - Determinada a citação -
19/08/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061903-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DIAS CORREIAADVOGADO(A): RODOLFO CALZOLARI SILVA (OAB RJ214297) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 08.
Inicialmente defiro o desentranhamento do termo de renúncia (Ev. 1 TERMREN14).
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), bem como o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte autora pretende a condenação da parte ré ao reconhecimento dos períodos laborados nas empresas Companhia do Progresso Industrial – Fábrica Bangu e Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB como especiais e converter em comum utilizando-se do fator 1,4, convertendo o benefício da parte autora para o mais vantajoso, na regra de pontos 85/95. Atribuiu à causa o valor de R$ 144.590,30 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e 30 centavos), para fins de alçada.
Deixo de designar a audiência de conciliação disposta no art. 334 do CPC atenta ao fato de que o INSS, de ordinário, não apresenta propostas conciliatórias antes da instrução processual.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo já em dobro, cf. art. 335, caput, c/c o art. 183, caput, todos do CPC). Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e dos documentos que a instruem devendo, desde já, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir.
Intime-se o réu para, no mesmo prazo, especifique as provas que pretenda eventualmente produzir.
Após, venham-me conclusos para as providências do art. 347 a 357 do CPC (saneamento). -
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:58
Determinada a citação
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15/07/2025 01:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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04/07/2025 19:14
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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