TRF2 - 5003115-08.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:12
Despacho
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16/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 232
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 232
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003115-08.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (evento 226), pretendendo a alteração da decisão do evento 191 que indeferiu a consulta de pesquisa e restrição de bens imóveis através do CNIB. Alega, em síntese, que a decisão foi omissa pois não se pronunciou de forma clara quanto ao pedido de pesquisa no sistema CNIB, deixando de fundamentar adequadamente os motivos pelos quais tais sistemas não são pertinentes à execução Dispensado o relatório.
Decido.
Inicialmente, importante ressaltar que os embargos de declaração visam afastar da decisão/sentença qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto ou questão sobre o qual deva o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material (art. 1022, CPC).
No caso em tela, os embargos foram opostos intempestivamente, sem observância do art. 1.023 do CPC, porquanto o prazo de oposição se iniciou em 09/07/2025 (evento 195) e os embargos foram opostos no dia 02/09/2025 (evento 226).
Isto posto, não conheço dos embargos.
De qualquer sorte, mantenho o entendimento de que a CNIB, regulamentada pelo Provimento n. 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, não tem por finalidade a pesquisa de bens imóveis, mas tão somente o cadastramento de ordens de indisponibilidade e de cancelamento de indisponibilidade, bem como para divulgação de informações de indisponibilidades (art. 320-A do Provimento 149/2023 do CNJ).
Além disso, as informações ofertadas por meio das consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD já são suficientes para a localização de possíveis bens penhoráveis.
Mantenho o processo suspenso, observando-se o § 4º do artigo 921 do CPC. -
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 15:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 223
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02/09/2025 18:19
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 223
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 223
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003115-08.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 217: Atente o exequente para o despacho do evento 191, no que concerne ao indeferimento da reiteração das consultas ao SISBAJUD e ao CNIB.
A renovação de diligências via sistemas judiciais não serão deferidas sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
A repetição injustificada de consultas não é cabível, sob pena de se fazer do Poder Judiciário um órgão consultivo. 2) Indefiro a consulta ao sistema CRC JUD, tendo em vista a inexistência de convênio com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Ademais, cabe à parte exequente diligenciar junto aos cartórios de registro civil de pessoas para fins de informações de casamento e regime de bens em nome da parte executada. 3) Mantenho o processo suspenso, observando-se o § 4º do artigo 921 do CPC. -
27/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 16:45
Despacho
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19/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 214
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19/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 214
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 214
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003115-08.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 208: Requer a CEF a consulta ao CAGED, PREVJUD, SISBACEN e ANAC.
O sistema CAGED não é objeto de convênio firmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e não depende de autorização judicial podendo ser consultado pela exequente por meios próprios. Quanto à consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD, este tem como objetivo assegurar a comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social, para permitir consulta a informações sobre benefícios, perícias e contribuições previdenciárias em tempo real, bem como envio automatizado de ordens judiciais.
O presente caso não diz respeito a benefício previdenciário e a consulta requerida não se mostra eficaz para o prosseguimento da execução.
Portanto, indefiro a consulta ao PrevJud.
Já foram deferidos neste processo bloqueios no SISBAJUD, consultas no RENAJUD e sistema SNIPER, a fim de efetuar busca de bens da executada.
Houve ainda pesquisa ao sistema INFOJUD, disponibilizado pela Receita Federal, que permite acesso às informações financeiras e patrimoniais da executada.
Como a Receita Federal tem expertise na busca de bens ou valores sonegados, pressupõe-se, por decorrência, que as informações lançadas nas declarações de renda - e que estão disponíveis no INFOJUD - já passaram pelo filtro de cruzamento de informações da Receita com as existentes no SIBACEN e ANAC.
Portanto, indefiro o requerido, ausente a necessidade e a utilidade das medidas requeridas.
Intime-se a exequente para ciência.
Mantenho o processo suspenso, observando-se o § 4º do artigo 921 do CPC. -
08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 14:54
Despacho
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05/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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24/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 204
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 204
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003115-08.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 199: Analisando detidamente os autos, verifico que já foram deferidos bloqueios no SISBAJUD, consultas no RENAJUD e sistema SNIPER, a fim de efetuar busca de bens da executada.
Houve ainda pesquisa ao sistema INFOJUD, disponibilizado pela Receita Federal, que permite acesso às informações financeiras e patrimoniais da executada.
Desta forma, entendo despicienda a expedição de ofício à SUSEP, visto que as consultas realizadas aos sistemas acima referidos já são suficientes para a localização de possíveis bens penhoráveis.
Sendo assim, INDEFIRO o requerido.
Permaneça o processo suspenso, conforme já determinado anteriormente, já iniciada a contagem da prescrição intercorrente. -
15/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 15:27
Despacho
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14/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003115-08.2019.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 193 - 05/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 191 - 25/04/2025 - Despacho -
03/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 195
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03/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 17:22
Despacho
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25/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 12:20
Juntada de Petição
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01/02/2025 12:55
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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01/02/2025 12:55
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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18/01/2025 19:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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06/08/2022 18:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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02/06/2022 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2021 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2021 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 05/07/2021 15:20:48)
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03/07/2021 05:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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25/06/2021 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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24/06/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2021 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2021 18:38
Despacho
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24/06/2021 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2021 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2021 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 167
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24/06/2021 10:48
Juntada de Petição
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17/06/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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16/06/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2021 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2021 10:31
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2021 10:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2021 10:09
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2021 09:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2021 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2021 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2021 12:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROGERIO HAMILTON FRIEDRICH - EXCLUÍDA
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04/06/2021 18:34
Despacho
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04/06/2021 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2021 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2021 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 152
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04/06/2021 12:25
Juntada de Petição
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02/06/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2021 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/06/2021 18:57
Despacho
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01/06/2021 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2021 07:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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18/05/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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17/05/2021 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2021 06:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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29/03/2021 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 05:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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18/03/2021 04:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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16/03/2021 16:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/03/2021 16:27
Despacho
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16/03/2021 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2021 12:03
Juntada de Petição
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09/03/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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09/03/2021 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2021 07:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2021 11:36
Despacho
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02/03/2021 18:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/03/2021 18:30
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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02/03/2021 17:03
Juntada de Petição
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23/02/2021 04:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/02/2021 09:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
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19/02/2021 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2021 14:25
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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19/02/2021 13:48
Despacho
-
17/02/2021 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/02/2021 13:51
Juntada de Petição
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14/02/2021 01:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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09/02/2021 17:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
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05/02/2021 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2021 12:57
Despacho
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03/02/2021 05:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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02/02/2021 18:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/02/2021 17:09
Juntada de Petição
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25/01/2021 09:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
-
22/01/2021 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2021 04:58
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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27/11/2020 21:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
-
27/11/2020 21:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
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27/11/2020 21:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
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27/11/2020 21:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
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27/11/2020 21:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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06/11/2020 13:47
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/11/2020 13:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/11/2020 13:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/11/2020 13:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2020 14:40
Despacho
-
05/11/2020 10:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2020 10:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
20/10/2020 17:24
Juntado(a)
-
27/08/2020 12:07
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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27/08/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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26/08/2020 14:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/08/2020 14:31
Juntada de Certidão
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24/08/2020 20:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 12:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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27/05/2020 17:01
Despacho/Decisão - de Expediente
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27/05/2020 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/05/2020 14:02
Juntada - Peças Digitalizadas
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26/05/2020 14:00
Juntada de Certidão
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20/05/2020 15:57
Despacho/Decisão - de Expediente
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18/05/2020 11:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/04/2020 13:54
Expedido Carta pelo Correio
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17/03/2020 14:39
Juntada - Peças Digitalizadas
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11/03/2020 14:26
Expedido Carta pelo Correio
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11/03/2020 14:26
Expedido Carta pelo Correio
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11/03/2020 14:26
Expedido Carta pelo Correio
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11/03/2020 14:26
Expedido Edital - citação
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13/02/2020 22:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
13/02/2020 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
14/01/2020 11:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
14/01/2020 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
13/12/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
13/12/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
13/12/2019 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
13/12/2019 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
29/11/2019 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2019 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2019 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2019 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2019 04:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/11/2019 16:11
Juntada de Petição
-
13/11/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 15:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 15:46
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 15:44
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 15:42
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 15:33
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 15:20
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 15:16
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/11/2019 13:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/11/2019 08:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
07/11/2019 17:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/11/2019 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2019 11:40
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/11/2019 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/11/2019 17:57
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
06/11/2019 14:54
Juntada de Petição
-
24/09/2019 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/09/2019 16:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2019 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2019 14:29
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
11/09/2019 11:00
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/09/2019 18:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2019 18:51
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
10/09/2019 14:03
Juntada de Petição
-
28/08/2019 17:15
Juntada de Petição
-
02/08/2019 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2019 18:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2019 18:03
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
22/07/2019 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 18:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2019 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2019 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2019 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
30/05/2019 16:16
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
30/05/2019 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/05/2019 13:05
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/05/2019 12:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/05/2019 15:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ANDRADE LOTERIA ESPORTIVA LTDA - EXCLUÍDA
-
27/05/2019 10:02
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
13/05/2019 13:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/05/2019 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2019 12:42
Juntada de Petição
-
12/05/2019 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2019 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
02/05/2019 16:33
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
02/05/2019 15:37
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
02/05/2019 15:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2019 22:55
Juntada de Petição
-
25/04/2019 10:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
24/04/2019 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2019 13:44
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
18/04/2019 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2019 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2019 15:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/03/2019 16:39
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/02/2019 15:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/02/2019 16:03
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
25/01/2019 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/01/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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