TRF2 - 5001225-15.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-15.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RAFAEL DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): WANDECLER PROVENCI ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ158568)ADVOGADO(A): JAIME ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ154197) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Conforme constou do laudo pericial judicial (evento 23, LAUDPERI1), o Perito fixou o início da incapacidade em 26/04/2024, “data do exame de eletroneuromiografia de punhos com evidência de progressão da doença.”. No entanto, não consta nos autos o referido exame, datado de 26/04/2024.
Portanto, não há certeza quanto à sua existência.
Desse modo, considerando que o documento é essencial à comprovação da incapacidade, determino as seguintes providências.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar o laudo do exame "eletroneuromiografia de punhos com evidência de progressão da doença." datado de 26/04/2024, mencionado pelo perito.
Apresentado o referido documento médico, pela parte autora, dê-se vista ao INSS, por 5 dias; Em não havendo a juntada aos autos do referido exame datado de 26/04/2024, intime-se o perito para, em 20 dias, reavaliar o caso, desconsiderando o exame "eletroneuromiografia de punhos com evidência de progressão da doença." datado de 26/04/2024, devendo emitir novo laudo pericial, considerando apenas os documentos presentes nos autos deste processo, conforme também já havia sido advertido, por meio da decisão proferida ao evento 10 ("o perito deverá: ... (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos juntados aos autos"). Com a manifestação do perito judicial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo. Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
07/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 15:55
Juntado(a)
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28/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-15.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RAFAEL DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): WANDECLER PROVENCI ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ158568)ADVOGADO(A): JAIME ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ154197) ATO ORDINATÓRIO "Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao(à) autor(a) do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
15/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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28/05/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 13:32
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 21:03
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 28/05/2025 às 17:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: EDUA
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12/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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12/03/2025 08:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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11/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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