TRF2 - 5004413-19.2025.4.02.5103
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIVANIA INES FERREIRA <br/> Data: 15/09/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI D
-
01/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2025 11:28
Juntada de Petição
-
24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004413-19.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NIVANIA INES FERREIRAADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão retro, remetam-se os autos à Central de Perícias de Campos dos Goytacazes - CEPER-CA, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO, CLÍNICA MÉDICA/GERAL ou PERÍCIAS MÉDICAS.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
16/07/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-CA)
-
16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:58
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39F)
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-CA)
-
17/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 18:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 12:25
Juntado(a)
-
26/05/2025 12:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO39F)
-
26/05/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054535-76.2024.4.02.5101
Eliza Soares de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004017-59.2023.4.02.5120
Alvaro Antonio Santos Alves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000914-18.2025.4.02.5106
Marcelo Andrade de Carvalho
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Rosilene Pinto Serafim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 11:54
Processo nº 5000914-18.2025.4.02.5106
Marcelo Andrade de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene Pinto Serafim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:59
Processo nº 5019927-18.2025.4.02.5101
Carlos Henrique de Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00