TRF2 - 5012449-65.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 08:38
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012449-65.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: RAFAEL SARMENTO MACIELADVOGADO(A): MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER (OAB ES013583)ADVOGADO(A): THAIS MASSALAI (OAB ES017064) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 24.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 30%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
08/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 07:09
Determinada a intimação
-
07/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/08/2025 16:30
Juntada de Petição
-
05/08/2025 15:24
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 21:55
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 08:26
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012449-65.2025.4.02.5001/ESAUTOR: RAFAEL SARMENTO MACIELADVOGADO(A): MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER (OAB ES013583)ADVOGADO(A): THAIS MASSALAI (OAB ES017064)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 para reconhecer a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes no que diz respeito ao pagamento do IRPF incidente sobre a rubrica "ADICIONAL HRA - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO" (ADIC.
DE INTERVALO 32,5%), pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Condeno, ainda, a União a restituir à parte autora os eventuais valores indevidamente descontados a título de IRRF sobre a rubrica acima descrita, respeitados o limite de alçada, o limite temporal acima fixado e a sistemática de cálculo ora fixada. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Transitada em julgado esta decisão, caberá ao autor comunicar ao órgão que paga seus vencimentos, para que deixe de realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Após dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2025 09:26
Juntada de Petição
-
13/05/2025 22:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:59
Determinada a citação
-
12/05/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042020-72.2025.4.02.5101
Maria de Fatima Farias
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Cinthia Portela Reis de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 16:37
Processo nº 5048636-97.2024.4.02.5101
Luis Claudio Mohr Mauricio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 12:33
Processo nº 5002966-66.2025.4.02.5112
Igor Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonia Maria Apparecida Portugal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032771-34.2024.4.02.5101
Francisco Ferreira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001936-30.2024.4.02.5112
Beatriz Guimaraes Bastos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2024 11:51