TRF2 - 5002525-16.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 09:33
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002525-16.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 20, 21 e 22: Verifico que foram apresentadas contestações como meio de defesa dos réus em ação de procedimento monitório, no prazo para oposição de embargos nos termos do artigo 702, do CPC.
Todavia, entendo que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação quando o correto seria a interpsição de embargos monitórios, devendo ser aplicado ao caso os princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.
Isso posto, recebo os embargos em ação monitória, suspendendo a eficácia do mandado inicial, na forma do artigo 702, caput e § 4º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à alteração da classe da presente ação para Monitória com Embargos.
Anote a Secretaria a representação processual do réu conforme procurações apresentadas nos Eventos 20, 21, 22.
Após, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, do CPC).
Em seguida, intime-se a embargante para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimadas, voltem conclusos para sentença. -
11/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 08:14
Despacho
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10/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição
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14/04/2025 08:58
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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20/03/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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20/03/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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20/03/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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31/01/2025 12:25
Juntada de Petição - (P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 13:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/11/2024 08:20
Determinada a citação
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22/11/2024 23:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 23:17
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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26/09/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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