TRF2 - 5000424-69.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE LUIZ NUNES BASTOSADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851) DESPACHO/DECISÃO Evento 26.
Defiro o prazo de 10 dias ao autor para cumprir o despacho do evento 20.
Cumprido, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos. -
02/09/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:24
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-69.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE LUIZ NUNES BASTOSADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851) DESPACHO/DECISÃO Evento 12: requer a parte autora a aceitação do PPP de terceiro (evento 1, doc 9), como prova emprestada, a fim de comprovar a especialidade do labor exercido pelo autor na empresa HAGER COMERCIALIZACAO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA, no período de 22/06/1987 a 11/10/2004 e 11/03/2013 e 17/10/2015.
Alega a parte autora que a empresa atualmente encontra-se inativa/extinta, impossibilitando a obtenção de documentos diretamente.
Intimado a se manifestar, o INSS requereu a não aceitação da prova emprestada, por se referir a outro trabalhador, não comprovando a exposição do autor a agentes nocivos.
Decido. É possível valer-se da prova emprestada trazida em nome de outro empregado de mesma empresa, desde que tenha trabalhado na mesma função e sob as mesmas condições de trabalho.
Conforme se extrai da cópia da CTPS do autor (evento 1, CTPS8, página 3), no período de 22/06/1987 a 11/10/2004, o autor trabalhou como "separador de materiais", enquanto no PPP juntado no evento 1, OUT9, consta como cargo/função "Op.Maq.de Prod.
II e III".
Como a função exercida pelo autor e as constantes do PPP são diferentes, não há como aproveitar o documento como prova material do alegado trabalho especial.
O documento não pode ser aproveitado como prova emprestada, uma vez que não há nenhum elemento de convicção que demonstre a efetiva sujeição do autor aos agentes nocivos constantes do PPP.
Cabe lembrar que constitui dever legal do empregador elaborar e fornecer ao empregado PPP regularmente preenchido que demonstre corretamente as condições de trabalho desenvolvidas.
Intime-se a parte autora para apresentar o PPP referente ao contrato de trabalho com a empresa HAGER COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos. -
11/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:14
Decisão interlocutória
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10/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 19:18
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 13:00
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/02/2025 07:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 07:21
Determinada a intimação
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24/02/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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