TRF2 - 5001875-71.2021.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 09:47
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 21:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 21:42
Determinada a intimação
-
04/09/2025 13:21
Juntada de Petição
-
03/09/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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07/08/2025 09:34
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001875-71.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: RONALDO DOMINGOS CORREAADVOGADO(A): MARIANA DE QUADROS KRYGIER (OAB RJ166761)ADVOGADO(A): JEAN CARLO DA SILVA (OAB RJ206154) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por RENATO DOMINGOS CORREA NETO, THALITA FONTELLA CORREA e VINICIUS FONTELLA CORREA (evento 50, PET1) em razão do falecimento de RONALDO DOMINGOS CORREA, afirmando que são sobrinhos do autor e únicos sucessores e herdeiros legítimos na forma da lei civil.
A certidão de óbito menciona que o autor originário era solteiro , faleceu em 29/11/2021, não deixou filhos e não deixou bens ou testamento (Evento 61, CERTOBT3).
Intimado sobre o pedido de habilitação, o INSS manifestou-se de forma contrária, afirmando que do óbito do autor originário não derivou nenhuma pensão por morte, razão pela qual não se aplica a primeira parte do art. 112 da Lei 8.213/91, devendo-se, por conseguinte, observar a regra de sucessão na forma da lei civil (segunda parte do mesmo dispositivo legal).
Decido.
Nos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991, “o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
No caso em exame, o autor, falecido em 29/11/2021, era filho de Renato Domingos Correa e Maria Vieira Correa (evento 72, CERTOBT6), ambos já falecidos.
Não foi juntada a certidão de óbito de Renato Domingos Correa, sob a alegação de que, em virtude do decurso do tempo. não possuem ciência de onde o óbito foi registrado (evento 72, PET1).
A certidão de óbito de Maria Vieira Correa (evento 72, CERTOBT5), falecida em 04/11/2009, aponta a existência de 2 (dois) filhos maiores à época, embora nos autos haja notícia de que a autora teve, além do próprio autor originário, 2 (três) filhos, a saber, Rosângela Vieira Corrêa e Rogério Domingos Corrêa.
Rosângela Vieira Corrêa, falecida em 12/06/2006, anteriormente ao óbito de sua genitora, deixou 1 (um) filho maior, conforme consta em sua certidão de óbito (evento 72, CERTOBT7). Já Rogério Domingos Corrêa, falecido em 22/10/2018, deixou 2 (dois) filhos maiores, consoante seu atestado de óbito (evento 72, CERTOBT9).
Com efeito, RENATO DOMINGOS CORREA NETO comprova ser filho de Rosângela Vieira Corrêa evento 80, CERTNASC3, enquanto THALITA FONTELLA CORREA e VINICIUS FONTELLA CORREA comprovam ser filhos de Rogério Domingos Corrêa (evento 72, CERTNASC10), ou seja, todos sobrinhos e herdeiros facultativos/colaterais do autor.
Não há notícia de outros sucessores do autor falecido, de modo que os requerentes apresentaram declaração de que são os únicos herdeiros de RONALDO DOMINGOS CORREA (evento 86, DECL2).
Desse modo, sendo inquestionável a comprovação da relação de parentesco, não vislumbro óbice à habilitação de RENATO DOMINGOS CORREA NETO, THALITA FONTELLA CORREA e VINICIUS FONTELLA CORREA.
Ante o exposto, defiro a habilitação de RENATO DOMINGOS CORREA NETO, THALITA FONTELLA CORREA e VINICIUS FONTELLA CORREA, com base no art. 112 da Lei n. 8.213/91.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Preclusa, proceda a Secretaria à retificação da autuação com a substituição do nome do autor originário pelo nome dos sucessores habilitados, RENATO DOMINGOS CORREA NETO, THALITA FONTELLA CORREA e VINICIUS FONTELLA CORREA. A cada autor habilitado será destinada a fração de 1/3 (um terço) do valor total a ser executado. Sem prejuízo, a fim dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover os cálculos de acordo com os critérios do julgado, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 08:14
Decisão final em incidente deferido
-
24/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:27
Determinada a intimação
-
20/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/02/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:03
Despacho
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09/09/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 14:41
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Petição
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12/06/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
17/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:24
Determinada a intimação
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15/12/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/09/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2023 16:45
Determinada a intimação
-
05/09/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:01
Determinada a intimação
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20/04/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/02/2023 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/02/2023 14:32
Despacho
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21/09/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 18:43
Juntada de Petição
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14/07/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2022 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 14:57
Determinada a intimação
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19/05/2022 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2022 17:02
Transitado em Julgado - Data: 15/12/2021
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16/03/2022 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 15:09
Juntada de Petição
-
01/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2021 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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22/11/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2021 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/11/2021 15:47
Julgado procedente o pedido
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06/09/2021 17:23
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/09/2021 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2021 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2021 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/08/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 15:41
Determinada a intimação
-
02/08/2021 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2021 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2021 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2021 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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22/06/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/06/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2021 18:11
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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15/06/2021 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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15/06/2021 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/06/2021 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2021 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
15/06/2021 09:21
Determinada a intimação
-
14/06/2021 16:17
Alterado o assunto processual
-
14/06/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO DOMINGOS CORREA <br/> Data: 02/07/2021 às 15:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRª. SELMA VIANNA DOMINGUEZ - Rua Noronha Torrezão, nº 24, sala 1607, Santa Rosa, Niterói/RJ (em frente ao hort
-
12/06/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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