TRF2 - 5070883-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070883-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CATARINA DA SILVA TAMASADVOGADO(A): HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS (OAB RJ231701)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 07:56
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070883-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATARINA DA SILVA TAMASADVOGADO(A): HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS (OAB RJ231701) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para cumprimento da determinação de evento 4.1 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070883-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATARINA DA SILVA TAMASADVOGADO(A): HELOISA CRISTINA SOUSA DE JESUS (OAB RJ231701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte (NB 208.708.061-0).
Alega a parte autora que "é mãe de Adriano Tamas Mendonça, nascido em 31/03/1994, falecido em 14/01/2023, conforme certidão de óbito anexa.
O falecido era segurado da Previdência Social, encontrando-se, à época do óbito, em vínculo ativo de trabalho com registro em CTPS, na empresa Casas Guanabara Comestíveis Ltda, com último salário no valor de R$ 1.745,55, conforme consta na Carteira de Trabalho Digital.
Em 20/01/2023, a autora formulou requerimento administrativo de pensão por morte urbana (NB 208.708.061-0), que foi indeferido pelo INSS sob a justificativa de ausência de comprovação da dependência econômica".
Emenda à inicial I- Declaração de hipossuficiência Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar Declaração de hipossuficiência, assinada pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC).
II - Do valor da causa A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), não tendo apresentado, entretanto, a planilha discriminada dos cálculos.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a planilha de cálculos justificando o valor atribuído à causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
15/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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