TRF2 - 5051069-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051069-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: MARCOS ZINEZZIADVOGADO(A): RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo sem manifestação, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a determinação do despacho do Evento 61.
Atendido, proceda-se a baixa definitiva dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 22:17
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5051069-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: MARCOS ZINEZZIADVOGADO(A): RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854) DESPACHO/DECISÃO Conforme condenação contida na sentença prolatada no evento 50, intime-se a executada MARCOS ZINEZZI a, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em conta judicial à disposição deste juízo o valor de R$ 200,00 (duzentos) reais, para fins de ressarcimento, à Seção Judiciária, dos honorários periciais antecipados conforme consta do documento juntado no evento 48. -
14/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:32
Decisão interlocutória
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14/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 01:52
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051069-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS ZINEZZIADVOGADO(A): RAFAELA MENEZES GARCIA (OAB RJ220854)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
A parte autora deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos do § 2º do art. 32 da Resolução nº 305/2014 do CJF: Art. 32.
Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. § 1º Se a sucumbência recair sobre entidade com prerrogativa de pagar suas dívidas na forma do art. 100 da Constituição da República, será expedida requisição de pagamento, em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. § 2º Não sendo o caso do parágrafo anterior, o devedor será intimado para ressarcir à Justiça Federal as despesas com a assistência judiciária gratuita.
Desatendida a intimação, a Advocacia-Geral da União será comunicada para que adote as medidas cabíveis. (GN) Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Após o trânsito em julgado, e o ressarcimento dos honorários periciais, arquivem-se com as baixas devidas.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - LAUDO PERICIAL - 30/05/2025 08:52:22)
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:30
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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30/05/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 18:39
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/02/2025 21:25
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 21, 22 e 26
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/12/2024 16:47
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 09:09
Determinada a intimação
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10/12/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ZINEZZI <br/> Data: 26/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA
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10/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 13:56
Decisão interlocutória
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24/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 12:13
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:14
Determinada a citação
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31/07/2024 14:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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31/07/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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