TRF2 - 5041327-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041327-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DORILEA LOPES DE PAIVA (OAB RJ178392)ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
21/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:47
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041327-88.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DORILEA LOPES DE PAIVA (OAB RJ178392)ADVOGADO(A): ALESSANDRO RAMALHETE DE ALMEIDA (OAB RJ174017)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
15/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 16:44
Homologada a Transação
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14/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 07:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 20:29
Determinada a citação
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23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 21:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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19/06/2025 21:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 09:57
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:45
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 09/06/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/05/2025 20:40
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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08/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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08/05/2025 15:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 12:26
Juntado(a)
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08/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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