TRF2 - 5002217-32.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002217-32.2023.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: MARIA DE FATIMA DIAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): LIZIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ089017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-78
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002217-32.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DIAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): LIZIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ089017) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
17/07/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/05/2025 15:27
Homologada a Transação
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29/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002217-32.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS DA CONCEICAOADVOGADO(A): LIZIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ089017)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/05/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 21:19
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:27
Juntada de Petição
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14/08/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 21:33
Juntada de Petição
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30/04/2024 16:44
Alterado o assunto processual - De: Por Idade - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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29/04/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJSPE02S)
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29/04/2024 09:27
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Por Idade
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12/04/2024 11:39
Determinada a intimação
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11/04/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 17:16
Juntada de Petição
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11/12/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:34
Determinada a intimação
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21/07/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2023 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2023 15:25:36)
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25/05/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 14:35
Determinada a intimação
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21/04/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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