TRF2 - 5006834-34.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006834-34.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MOEMA LUCIA DA SILVA VIANA LEITEADVOGADO(A): MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON (OAB RJ231196) DESPACHO/DECISÃO Eventos n.º 14 e 17 - Manifeste-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
05/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 14:58
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006834-34.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MOEMA LUCIA DA SILVA VIANA LEITEADVOGADO(A): MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON (OAB RJ231196) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré, com prazo para oferecimento de contestação regulado pelo art. 335, III, c/c art. 231, V, ambos do CPC.
Deixo de designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que eventual possibilidade de conciliação pode ser trazida aos autos pelas partes, a qualquer tempo, por meio de petição.
Oportunamente, apreciarei o pedido de tutela de urgência. -
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:25
Determinada a citação
-
07/07/2025 15:11
Alterado o assunto processual - De: Retido na fonte - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
-
07/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:21
Juntada de Petição
-
04/07/2025 12:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO02F)
-
04/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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