TRF2 - 5069592-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b>
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5069592-03.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARTA PASSOS TOJA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (RÉU) ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
12/09/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 15:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:08
Retirado de pauta
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
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07/08/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/08/2025 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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31/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069592-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA PASSOS TOJA SANTOSADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO A parte autora. apresentou recurso inominado de forma tempestiva, conforme registrado no evento 8, RECLNO1.
Em conformidade com o artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, que regula o processo nos Juizados Especiais, a parte contrária tem o direito de apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Dessa forma, intime-se as partes contrárias, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que, caso queiram, apresentem suas contrarrazões ao recurso interposto.
Caso as contrarrazões sejam apresentadas, o juízo analisará o conteúdo das mesmas para posterior encaminhamento dos autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso inominado, em conformidade com o artigo 41 da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre o julgamento da causa pelas Turmas Recursais, após a manifestação das partes.
Intimem-se as partes. -
30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 12:59
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069592-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA PASSOS TOJA SANTOSADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)SENTENÇADISPOSITIVO Nesse contexto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.I. -
10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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