TRF2 - 5009940-31.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 04:35
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 01351063720154025101/RJ
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009940-31.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (Em Liquidação Extrajudicial)ADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela ANS em face de Vision Med Assistência Médica Ltda, em Liquidação Extrajudicial e outros.
A exequente embarga de declaração a decisão do evento 57.1, alegando que esta restou eivada de omissão, devendo o juízo emitir pronunciamento específico sobre as questões levantadas. É o breve relatório.
DECIDO A admissibilidade e a abrangência dos Embargos de Declaração estão definidas no art. 1.022, do CPC/2015.
Diz aquele artigo: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Desta forma, verificando os termos do art. 6°, parágrafo 7°B, da Lei n°11.101/2005, bem como a Lei de Execuções Fiscais, n°6.830/80, mais precisamente o art. 29, observando ainda que o processamento da liquidação extrajudicial não suspende a execução fiscal, ainda mais quando existente bens a garantir a execução, reconsidero a determinação embargada e defiro a medida pleiteada pela exequente em suas manifestações dos eventos 36 e 55.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para que informe o valor atualizado do débito.
Prazo de 15 dias.
Cumprido, oficie-se à 27ª VF/RJ, solicitando a penhora do precatório em favor da, aqui executada, Vision Med Assistência Médica Ltda, referente ao processo n°0135106-37.2015.4.02.5101, no valor atualizado do débito indicado pela credora.
Anexar ao ofício a via do evento 36.2.
Solicita-se ainda que o valor penhorado fique à disposição do presente juízo, na CEF, agência 4117, operação 635, código 2080.
Aguarde-se a comprovação do depósito judicial, com os autos suspensos.
Com o depósito, intime-se a parte executada para que, querendo, oponha eventual embargos à execução, nos termos do art. 16 da LEF, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte executada, intime-se a exequente para manifestação.
Prazo de 30 dias. -
13/08/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 17:07
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009940-31.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (Em Liquidação Extrajudicial)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)ADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) DESPACHO/DECISÃO Evento 55: Deixo de analisar, por ora, o pedido do evento 36, tendo em vista a comprovação de inscrição do presente débito no quadro de credores, evento 52, Decl2.
Pelo exposto, suspenda-se a presente execução fiscal até a quitação integral do débito, devendo a parte exequente diligenciar junto à liquidação extrajudicial para satisfação do seu crédito.
Intimem-se as partes para ciência. -
30/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009940-31.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: Intime-se a Vision Med em Liquidação Extrajudicial para que informe o número do CPF e, sendo o caso, o número da OAB da liquidante nomeada, possibilitando assim, o respectivo cadastro na presente demanda.
Prazo de 15 dias.
Na oportunidade, a executada Vision Med deverá informar número de processo de eventual ação referente à liquidação e respectiva vara, bem como comprovar a inclusão do presente débito no quadro de credores.
Após, intime-se a ANS para que se manifeste sobre a liquidação extrajudicial informada, indicando ainda se persiste no pedido do evento 36.
Prazo de 15 dias. -
16/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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16/07/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:58
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:33
Juntado(a)
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19/05/2025 12:02
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:40
Decisão interlocutória
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31/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2025 13:27
Juntada de Petição
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19/09/2022 21:26
Juntada de Certidão
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12/02/2021 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2021 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2020 21:43
Juntada de Petição
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25/08/2020 15:18
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
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25/08/2020 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2020 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2020 14:50
Determinada a intimação
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17/08/2020 11:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/08/2020 11:08
Juntada de Petição
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11/03/2020 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2020 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2020 13:47
Despacho/Decisão - Determina Citação
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17/02/2020 19:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/02/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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