TRF2 - 5065354-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065354-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETE MEDEIROS MENDESADVOGADO(A): JULIANA LAURA GUERRA ALVES (OAB RJ203620) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
12/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065354-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETE MEDEIROS MENDESADVOGADO(A): JULIANA LAURA GUERRA ALVES (OAB RJ203620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela inclusão de período contributivo no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível do CPF.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
09/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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