TRF2 - 5001058-62.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001058-62.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROSANGELA FERREIRAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
29/07/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001058-62.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROSANGELA FERREIRAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025.
Trata-se de ação assistencial por meio da qual a parte autora postula pela concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa (BPC/LOAS - IDOSO). O requerimento administrativo (NB715.305.467-8), apresentado em 24/06/2024 (DER), foi indeferido por não preenchimento do requisito socioeconômico.
Para o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: - juntar extrato do CadÚnico atualizado; - esclarecer se houve alteração da composição familiar ou do endereço de residência desde a data de entrada do requerimento administrativo ou desde a última atualização do CadÚnico, o que for mais remoto, informando, se for o caso, o nome e o CPF de todas as pessoas que já integraram o núcleo familiar; e - juntar fotografias da residência familiar, em especial da fachada e de todos os cômodos. Defiro a gratuidade de justiça.
Com o objetivo aliar os ideias de celeridade e efetividade do processo ao dever de estimular a autocomposição dos conflitos, determino a antecipação da produção da prova pericial, de modo a reduzir a incerteza a respeito dos fatos controvertidos e ampliar a janela de acordo antes do oferecimento da defesa do réu. Deverá a CENTRAL DE PERÍCIAS designar, preferencialmente, ASSISTENTE SOCIAL para realizar ESTUDO SOCIAL na residência da parte autora. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
O estudo social deverá ser instruído com fotografias da moradia familiar, além da responder aos seguintes quesitos: I.
ASPECTOS ECONÔMICOS 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Quais as despesas correntes (moradia, energia, água, luz, alimentação, telefone) do grupo familiar? 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).
Instruir o laudo com fotos do local.
II.
ASPECTOS SOCIAIS 1) A idade, doença ou deficiência alegada pela parte autora encontra barreiras ambientais significativas, a ponto de poderem obstruir sua participação pela e efetiva em sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (falta de produtos, instrumentos e equipamentos que possam minimizar os efeitos da deficiência; condições precárias de moradia ou do local de moradia; falta de apoio familiar, da comunidade ou profissional; atitudes discriminatórias da família ou da comunidade; falta de acesso a políticas e serviços públicos necessários)? Quais? 2) Há algum fator de minimização dos efeitos das barreiras observadas (próteses, órteses, cadeira de rodas, aparelhos auditivos, educação para comunicação por sinais ou para leitura em braile, adaptação do ambiente ou de veículos, etc.)? Quais? 3) Os impactos das barreiras ambientais implicam em prejuízos graves às atividades individuais e à participação social (ações e tarefas domésticas, relações familiares e sociais, inserção escolar, independência para gerir as próprias economias, participação em grupos sociais ou na vida cívica)? Quais? 4) Outras observações que julgar relevantes.
Entregue o estudo social, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando cientes os peritos que deverão se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhes seja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis para o prosseguimento da instrução processual. Na sequência, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso, e venham conclusos para sentença. -
20/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça
-
19/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006227-06.2024.4.02.5005
Genessi da Silva Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marta Luzia Benfica
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002879-92.2025.4.02.5118
Eliane Pereira da Silva Duarte
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Luana Oliveira da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061487-71.2024.4.02.5101
Jorge Luiz Gambetta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2024 17:08
Processo nº 5070381-02.2025.4.02.5101
Maria do Carmo David
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088091-69.2024.4.02.5101
Cleusa Rubim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 13:58