TRF2 - 5006558-22.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:28
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006558-22.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ADRIANA SALEMA DANIELADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍODO 20 A 24/05/2024.
Evento 73: Dê-se vista à autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 10 dias.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 73, OUT3) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a intimação da União, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 73, OUT3) , informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, dê-se vista à autora por 10 dias.
Sem impugnações, prossiga-se com o cadastramento da requisição de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:05
Determinada a intimação
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19/05/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:43
Determinada a intimação
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24/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 22:22
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/09/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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21/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:51
Determinada a intimação
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21/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIT07
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05/08/2024 06:55
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2024
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02/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2024 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2024 16:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2024 16:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2024 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/06/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/05/2024 01:21
Juntada de Petição
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15/05/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2024 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 16:31
Juntada de Petição
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21/10/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:19
Determinada a intimação
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23/08/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 17:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
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13/07/2023 17:32
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/07/2023 13:40. Refer. Evento 17
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12/07/2023 16:36
Despacho
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11/07/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/06/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/06/2023 11:16
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 18/07/2023 13:40. Refer. Evento 7
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30/06/2023 11:15
Despacho
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29/06/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 16:22
Juntada de Petição
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28/06/2023 15:04
Juntada de Petição
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30/05/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2023 11:39
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 03/07/2023 14:20
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19/05/2023 11:38
Despacho
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17/05/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 14:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
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15/05/2023 21:18
Despacho
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15/05/2023 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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