TRF2 - 5110961-45.2023.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110961-45.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE NILDO TERTULIANOADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA VIEIRA (OAB RJ172102)ADVOGADO(A): DIEGO MANDARINO FONSECA DE QUEIROZ (OAB RJ183311) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:49
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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16/05/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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27/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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14/02/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 21:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/10/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2024 22:30
Juntada de Petição
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16/10/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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26/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE NILDO TERTULIANO <br/> Data: 27/09/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:12
Determinada a intimação
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29/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 22:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2024 20:51
Juntada de Petição
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14/05/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/04/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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25/04/2024 13:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE NILDO TERTULIANO <br/> Data: 10/05/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ
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15/04/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2024 13:39
Juntado(a)
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21/02/2024 10:06
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 15:31
Determinada a intimação
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18/01/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2023 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11F para RJRIOJE16S)
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31/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:10
Juntado(a)
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31/10/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE11F)
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31/10/2023 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/10/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:53
Declarada incompetência
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31/10/2023 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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