TRF2 - 5006207-24.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:55
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:23
Determinado o Arquivamento
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10/09/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006207-24.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: RAFAEL ALVES GOUVEA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CHAGAS (OAB ES037895) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006207-24.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: RAFAEL ALVES GOUVEA (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CHAGAS (OAB ES037895) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de julho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/07/2025 15:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:31</b><br>Sequencial: 12
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21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 510
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21/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/10/2024 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2024 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2024 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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