TRF2 - 5020278-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:28
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:08
Denegada a Segurança
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29/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020278-88.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: YASMIN KETHELLEN DOS SANTOS DE LIMAADVOGADO(A): KATLEEN QUINHOES TORRES (OAB RJ214132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante requer, em liminar, o julgamento do pedido administrativo de pensão por morte, protocolo de nº 756926522, sob pena multa diária. Alega que protocolou requerimento em 3 de dezembro de 2024, e o processo permanece inerte, sem emitir qualquer decisão ou justificativa para a demora na análise do pedido, configurando manifesta ilegalidade por afronta ao prazo legal.
Ocorre que, no Evento 16, Anexo1, o impetrado juntou documentos para comprovar que o processo está parado desde fevereiro de 2025, aguardando a juntada de documentos pela impetrante.
Assim, considerando não haver uma autuação específica que materialize um ato a ser atacado em mandado de segurança, mas apenas a busca pela afirmação de um direito em tese, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
21/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:35
Despacho
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12/05/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:05
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 14/04/2025 07:58:36)
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:15
Despacho
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24/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 11:59
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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13/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:48
Despacho
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12/03/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO01S)
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11/03/2025 22:48
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:56
Declarada incompetência
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07/03/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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