TRF2 - 5001773-16.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
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05/08/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001773-16.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: DAPHINY SILVA SANTOSADVOGADO(A): JULIANA KELLEN DE OLIVEIRA CUNHA SILVA (OAB RJ260377)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo objeto deste writ (protocolo nº 877009557 ), requerido em 19/12/2024 .
Notifique-se a autoridade para imediato cumprimento da decisão.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sem custas, dada a isenção da União.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:30
Concedida a Segurança
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15/07/2025 12:13
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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06/05/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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