TRF2 - 5001104-42.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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12/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 10:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001104-42.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SIDNEIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO CARLOS ALEXANDER DA SILVA VIEIRA (OAB RJ196984)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concess0ão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7155900746, desde a data do requerimento administrativo (29/7/2024- Evento1, PROCADM14) II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 29/7/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001104-42.2025.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: SIDNEIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO CARLOS ALEXANDER DA SILVA VIEIRA (OAB RJ196984)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 20/05/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 30 - 20/05/2025 - Juntada de mandado cumprido -
21/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 00:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 00:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 22:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/03/2025 22:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/03/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 7
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 17:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/02/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:47
Determinada a citação
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20/02/2025 19:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/02/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEIA FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 25/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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07/02/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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