TRF2 - 5011730-57.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011730-57.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ALVARO ALBINO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) pedido de concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com conversão de tempo especial em comum. períodos anteriores a 28/04/1995 (entrada em vigor da lei nº 9.032/95) - atividades em ctps não passíveis de enquadramento por categoria/atividade profissional. períodos posteriores - pps juntados não indicam exposição a agentes nocivos. autor em fruição de auxílio-doença desde 2003 e conversão em benefício por incapacidade permanente em 05/002/2025.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA de improcedência MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 15
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011730-57.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ALVARO ALBINO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5011730-57.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: ALVARO ALBINO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Deliberado em Sessão - Adiado - 01/08/2025 14:10:12)
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05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 20
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011730-57.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ALVARO ALBINO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011730-57.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ALVARO ALBINO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
23/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
24/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:16
Determinada a intimação
-
24/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2025 11:46
Juntado(a)
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/03/2025 15:11
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 14:28
Determinada a intimação
-
10/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/12/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/12/2024 22:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 22:35
Determinada a citação
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18/12/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:40
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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