TRF2 - 5007682-97.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 13:17
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007682-97.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JANI CASSIA DE MENEZES ALMEIDAADVOGADO(A): JULIANA SANT ANNA DAS CHAGAS (OAB RJ235968)ADVOGADO(A): CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ224720) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
29/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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27/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007682-97.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JANI CASSIA DE MENEZES ALMEIDAADVOGADO(A): JULIANA SANT ANNA DAS CHAGAS (OAB RJ235968)ADVOGADO(A): CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB RJ224720) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 28: INDEFIRO o pedido de suspensão processual requerido pelo réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal c/c art. 3º do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, de que eventual acordo administrativo entre as partes poderá ser informado nos autos. INTIMEM-SE as partes para ciência. 2 – Após, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:34
Despacho
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10/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:52
Despacho
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23/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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05/02/2025 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/02/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 01:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 01:07
Determinada a citação
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06/12/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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