TRF2 - 5002601-36.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002601-36.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEAUTOR: E L DE ALMEIDA SOUZA PADARIA LTDAADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES MARASSI (OAB RJ205520)ADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES (OAB RJ183187)ADVOGADO(A): FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA (OAB RJ255988)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 09/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 5 - 10/07/2025 - Determinada a citação -
10/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002601-36.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: E L DE ALMEIDA SOUZA PADARIA LTDAADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES MARASSI (OAB RJ205520)ADVOGADO(A): FABRICIO NEMETALA GUIMARAES (OAB RJ183187)ADVOGADO(A): FABIO NEMETALA FERREIRA CORDOVA (OAB RJ255988) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055.
Intime-se o réu para juntar cópia do processo administrativo nº 52616.000093/2018-75. 4 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 5 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 6 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 15:34
Determinada a citação
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10/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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