TRF2 - 5001308-83.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 08:56
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-83.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ELISA DA FONTE GUSTAVOADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)ADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a inicial, apesar ter juntado procuração que confere poderes expressos ao advogado para renunciar ao limite dos Juizados Especiais em seu nome, a autora deixou de anexar a referida declaração, haja vista que a mesma não consta da inicial (evento 8).
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:46
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-83.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ELISA DA FONTE GUSTAVOADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)ADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ELISA DA FONTE GUSTAVO move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade, NB 218.533.035-1, indeferido administrativamente por não se encontrar filiada no RGPS na data do afastamento.
Compulsando os autos, verifica-se que a assinatura eletrônica aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência econômica foi feita por meio do portal GOV.BR, previsto na Lei nº 14.063/2020, a qual, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica com assinatura válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Procuração com assinatura válida. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:44
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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