TRF2 - 5068041-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:37
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO43
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05/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:11)
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068041-22.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JOCELINO PINHEIRO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA (OAB RJ173398)ADVOGADO(A): BRUNO CEZARIO ALVES (OAB RJ166818) PREVIDENCIÁRIO. rgps. pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária. segurado com 50 anos de idade. auxiliar de serviços gerais. com histórico de doença cardiológica e infarto agudo do miocárdio em 06/2022.
LAUDO pericial JUDICIAL CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE SINTOMAS CLÍNICOS INCAPACITANTES. distinção entre patologia e incapacidade.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ. documentação dos médicos assistentes informa quadro atual com controle de sintomas e teste de esforço 9,39METS, sem indicação de necessidade de afastamento das atividades laborais. recurso da parte autora conhecido e não provido.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 12
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068041-22.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOCELINO PINHEIRO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA (OAB RJ173398)ADVOGADO(A): BRUNO CEZARIO ALVES (OAB RJ166818) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/04/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição
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19/11/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCELINO PINHEIRO DA ROCHA <br/> Data: 25/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CO
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14/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:09
Determinada a intimação
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10/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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