TRF2 - 5004291-58.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004291-58.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONITO POLICARPO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF), que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa a aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:36
Decisão interlocutória
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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20/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:43
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:40
Determinada a citação
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08/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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