TRF2 - 5068546-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068546-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGNOLIA MALAQUIAS FIGUEIREDO MORAESADVOGADO(A): REJANE MARILIA DE SOUSA PORTILHO (OAB RJ255772)ADVOGADO(A): HAVINE GAMA BARCELOS (OAB RJ253149) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído da 37ª Vara Federal em razão da prevenção apontada pelo sistema E-Proc, evento 4, DESPADEC1.
Recebo o presente processo, em cumprimento ao disposto no artigo 286, II, do CPC, e fixo a competência deste Juízo.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de benefício de Pensão por Morte (NB 223.705.477-5 e/ou protocolo 305803841).
Alega a parte autora (evento 1, INIC1) que requereu o benefício em 15/01/2025 a autarquia por manter relação estável com o falecido, o benefício foi indeferido pela autarquia, evento 1, DOC4. Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1) 5.
O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a: 5.1 Conceder o benefício de pensão por morte à parte Autora, desde a data da entrada do requerimento DER 15/01/2025, NB 223.705.477-5, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 8.213/1991; 5.2 Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento; 6.
Implantar o benefício de imediato após a prolação da sentença; 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte a escritura pública de divórcio atualizada do falecido, em razão do seu estado civil no atestado de óbito, evento 1, CERTOBT10, a fim de regularizar a documentação pertinente ao presente feito. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, par que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
22/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:38
Determinada a intimação
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 08:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO37S para RJRIO12F)
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068546-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGNOLIA MALAQUIAS FIGUEIREDO MORAESADVOGADO(A): REJANE MARILIA DE SOUSA PORTILHO (OAB RJ255772)ADVOGADO(A): HAVINE GAMA BARCELOS (OAB RJ253149) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a prevenção apontada (processo nº 5050388-70.2025.4.02.5101), DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito à 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na forma do art. 286, II, do CPC. -
10/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:36
Declarada incompetência
-
10/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004078-97.2025.4.02.5103
Gabriel Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004088-51.2024.4.02.5112
Elza de Souza Mota de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011175-88.2024.4.02.5102
Soraya Rezende Hippertt
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000260-43.2025.4.02.5005
Danilo Retz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002654-42.2024.4.02.5107
Rosangela Conceicao Liseu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:54